Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Após quatro anos de abandono, o Polo Educacional Dona Carmen volta a oferecer educação superior de qualidade aos carinhanhenses. Inaugurado em 2005, durante o primeiro mandato de Chica do PT como prefeita, o espaço abrigou a primeira turma, no país, da Universidade Aberta do Brasil (UAB), criada pelo Governo Lula para levar formação superior a professores nos municípios sem universidades.
Agora, o Polo volta a funcionar e já no segundo mês do Governo Unidos Pelo Desenvolvimento oferece dois cursos de especialização.
As inscrições foram divulgadas nos canais de comunicação da Prefeitura de Carinhanha e os aprovados deverão comparecer ao Polo Dona Carmen, na Praça do Educandário, nº 1, para realizar suas matrículas nos dias 25 e 26 de fevereiro, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Veja abaixo a documentação necessária para a matrícula:
- a) Requerimento de Matrícula (Anexo III deste Edital), devidamente preenchido e assinado constando a mesma data do dia de realização da matrícula;
- b) Carteira de Identidade;
- c) Cadastro de Pessoa Física – CPF, caso não conste no documento da alínea “b”;
- d) Título de Eleitor e prova de quitação com a justiça eleitoral;
- e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
- f) Duas fotos 3X4 recentes e iguais;
- g) Comprovante de residência;
- h) Procuração com firma reconhecida (quando por terceiros);
- i) Carteira de Reservista ou Prova de quitação com o Serviço Militar, se for o caso;
- j) Cópia legível do comprovante de vínculo (efetivo ou provisório) em instituições de saúde (Gestão em Saúde) da rede pública ou privada e da documentação para a Seleção, conforme Critérios Estabelecidos no Anexo I do Edital.
A comprovação do vínculo será feita por meio de:
- i) declaração, conforme Anexo II deste Edital e emitida a menos de 90 dias ou
- ii) por cópia da parte superior de um dos três últimos contracheques;
- k) Diploma de graduação, cursada em instituição de ensino superior devidamente autorizada ou reconhecida pelo Inep/Mec ou Conselho Estadual de Educação do Estado de origem;
- l) Histórico da graduação emitida por instituição de ensino superior devidamente autorizada ou reconhecida pelo Inep/Mec ou Conselho Estadual de Educação do Estado de origem.
9.7. Todos os documentos devem ser legíveis, sem rasura ou dilaceração.
Confira a lista dos aprovados: