1814 1786 1606 1421 1635 1438 1067 1225 1740 1091 1127 1386 1531 1269 1716 1665 1572 1093 1604 1808 1399 1880 1801 1730 1120 1731 1028 1560 1136 1441 1946 1447 1146 1307 1333 1525 1917 1121 1065 1808 1941 1826 1591 1688 1572 1816 1463 1950 1637 1494 1638 1673 1175 1524 1685 1945 1520 1644 1097 1488 1433 1918 1657 1464 1805 1509 1195 1882 1452 1572 1231 1298 1065 1441 1082 1339 1694 1196 1021 1750 1050 1119 1188 1408 1448 1642 1851 1964 1216 1942 1415 1197 1985 1211 1495 1023 1696 1362 1609 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Prefeitura Municipal de Carinhanha
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Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

GABINETE DO PREFEITO

Ao Gabinete, compete:

I- Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações políticas-administrativas com os munícipes, Órgãos, Entidades Públicas e Privadas, Associações de classe;

II- Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;

III- Preparar, registrar, publicar e expedir atos do Prefeito;

IV- Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;

V- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

À Secretaria Municipal de Administração e Finanças compete:

 
I –  Administração de pessoal;
II –  Administração patrimonial e de materiais;
III - Administração tributária;
IV - Administração financeira;
V - Comunicações administrativas e arquivo;
serviços gerais.
VI - Coordenação das atividades da Guarda Municipal;

V – - Conservar, interna e externamente, o prédio da prefeitura, móveis e instalações;

 

SEC. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERV. URBANOS

À Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos compete:

I – implantação e conservação de obras e vias públicas;
II – licenciamento e fiscalização de obras e edificações;
III – controle no cumprimento das normas municipais sobre uso do solo, zoneamento, loteamento, construções e das posturas municipais;
IV – administração e controle de veículos, máquinas e equipamentos pesados da frota municipal;
V – limpeza de vias e logradouros, coleta e destinação do lixo;
VI – serviços urbanos relativos a mercados e feiras livres; matadouros; cemitérios; terminal rodoviário e terminal aquaviário;
VII – serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos e permitidos;

SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL

À Secretaria de Proteção Social compete:

I- Criar o Conselho Municipal de Ação social;

II- Priorizar as ações Assistenciais em caráter de emergência;

III- Garantir a assistência médica às pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho;

IV- Elaborar programas educativos, que visem acompanhar e proteger a maternidade e a paternidade responsáveis até o pré-perie pós-natal;

V- Criar programas, projetos e serviços que otimizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;

VI- Apoiar e acompanhar as entidades assistenciais para que atendam as crianças tendo caráter de provisoriedade, assistindo-as em situação do abandono e maus tratos;

VII- Capacitar recursos humanos para atuar na execução dos projetos e programas infanto-juvenil, do idoso, do deficiente, de proteção à maternidade e à família;

VIII- Assessorar, supervisionar, orientar, acompanhar e cooperar financeiramente às entidades filantrópicas cadastradas no Conselho Municipal de Ação Social;

IX- Firmar convênios com Órgãos Estaduais, Federais, Internacionais e Não Governamentais, parcerias com universidades para investigação da realidade social, visando uma melhor racionalização dos recursos e consequentemente elevação do padrão de qualidade das ações programadas;

X- Estabelecer parcerias com outros órgãos públicos e privados para execução dos programas e projetos, utilizando os recursos existentes na comunidade;

XI- Promover atividades de recreação e lazer, visando a integração social da comunidade;

XII- Desenvolver ações junto a grupos de idosos, através da integração destes à sociedade.

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

Da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
 
À Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer compete desenvolver as atividades relacionadas com:
 
 I – política cultural;
II – elaboração de planos, programas e projetos culturais, esportivos e de recreação;
III – festas populares e comemorações históricas;
IV – informações sobre instituições, grupos e movimentos culturais e esportivos;
V – patrimônio artístico, histórico e cultural.

SECRETARIA DE SAÚDE

À Secretaria de Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – Elaboração e gerenciamento de planos, programas e projetos de saúde;
II – controle e avaliação dos serviços hospitalares e ambulatoriais;
III – vigilância epidemiológica;
IV – vigilância sanitária e ambiental;
V – campanhas de imunização;
VI – educação permanente em saúde.

SEC. DE PLANEJAMENTO E DESEN. TERRITORIAL

À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Territorial compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – a formulação e a coordenação da política de desenvolvimento urbano e territorial;
II – a elaboração e o acompanhamento da execução do PPA, LDO e LOA;
III – a coordenação do processo de elaboração e acompanhamento da execução do Orçamento Participativo;
IV – a elaboração e o acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento;
V – a coordenação da implementação do Plano Diretor Participativo;
VI – a articulação das ações de natureza administrativa nos distritos, vilas, povoados e comunidades da zona rural.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

À Secretaria de Educação compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – política educacional;
II – elaboração de planos, programas e projetos de educação;
III – material didático, alimentação e transporte escolar;
IV – orientação pedagógica, aperfeiçoamento e atualização de professores;
V – programas especiais de alfabetização e formação de mão-de-obra.

VI - - Coordenar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

(Lei Federal n.9.424 de 1996 e Lei n. 9.395 de 1996, Emenda n. 14 de 1996 e Constituição Federal)

VII - Coordenar os Conselhos Municipais de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério,

(Lei Federal n.9.424 de 1996 e Lei n. 9.395 de 1996, Emenda n. 14 de 1996 e Constituição Federal)

VIII - - Acompanhar, controlar e fiscalizar junto aos Conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na sua operacionalização;

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável passará a chamar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Sustentável, e compete desenvolver as atividades relacionadas com:

I – agricultura familiar e pecuária;
II – abastecimento;
III – indústria, comércio e turismo;
IV – gestão, proteção e sustentabilidade ambiental;
V – economia solidária.

VI – Meio ambiente

VII - - Extensão Rural e Assistência Técnica ao homem do Campo;

VIII - - Projetos de desenvolvimento rural;


A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Sustentável compõe-se das seguintes unidades internas:

    Divisão de Agricultura e Recursos Hídricos;

I - promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento municipal, às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor agrícola, bem como o estímulo e apoio às atividades agropecuárias e ao abastecimento do Município;
II - organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades ao fomento das atividades agrícolas no Município;
III - desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal, de fomento às atividades agropecuárias locais;
IV - incrementar a produção e o abastecimento alimentar no âmbito do Município, bem como melhorar o nível sócio-econômico da população do meio rural;
V - desempenhar outras atividades correlatas.

    Departamento de Meio Ambiente;

I - executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município;
II - estudar, definir e expedir normas técnicas legais visando a proteção ambiental do Município;
III - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
IV - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo a legislação estadual e federal existentes;
V - estabelecer diretrizes específicas para na participação e elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
VI - elaborar e revisar o planejamento local quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VII - participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VIII - aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
IX - autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
X - promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XI - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XII - implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIII - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XIV - acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;


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