Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Competências
GABINETE DO PREFEITO
Ao Gabinete, compete:
I- Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações políticas-administrativas com os munícipes, Órgãos, Entidades Públicas e Privadas, Associações de classe;
II- Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
III- Preparar, registrar, publicar e expedir atos do Prefeito;
IV- Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;
V- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
À Secretaria Municipal de Administração e Finanças compete:
I – Administração de pessoal;
II – Administração patrimonial e de materiais;
III - Administração tributária;
IV - Administração financeira;
V - Comunicações administrativas e arquivo;
serviços gerais.
VI - Coordenação das atividades da Guarda Municipal;V – - Conservar, interna e externamente, o prédio da prefeitura, móveis e instalações;
SEC. DE OBRAS, TRANSPORTES E SERV. URBANOS
À Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos compete:
I – implantação e conservação de obras e vias públicas;
II – licenciamento e fiscalização de obras e edificações;
III – controle no cumprimento das normas municipais sobre uso do solo, zoneamento, loteamento, construções e das posturas municipais;
IV – administração e controle de veículos, máquinas e equipamentos pesados da frota municipal;
V – limpeza de vias e logradouros, coleta e destinação do lixo;
VI – serviços urbanos relativos a mercados e feiras livres; matadouros; cemitérios; terminal rodoviário e terminal aquaviário;
VII – serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos e permitidos;
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL
À Secretaria de Proteção Social compete:I- Criar o Conselho Municipal de Ação social;
II- Priorizar as ações Assistenciais em caráter de emergência;
III- Garantir a assistência médica às pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho;
IV- Elaborar programas educativos, que visem acompanhar e proteger a maternidade e a paternidade responsáveis até o pré-perie pós-natal;
V- Criar programas, projetos e serviços que otimizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
VI- Apoiar e acompanhar as entidades assistenciais para que atendam as crianças tendo caráter de provisoriedade, assistindo-as em situação do abandono e maus tratos;
VII- Capacitar recursos humanos para atuar na execução dos projetos e programas infanto-juvenil, do idoso, do deficiente, de proteção à maternidade e à família;
VIII- Assessorar, supervisionar, orientar, acompanhar e cooperar financeiramente às entidades filantrópicas cadastradas no Conselho Municipal de Ação Social;
IX- Firmar convênios com Órgãos Estaduais, Federais, Internacionais e Não Governamentais, parcerias com universidades para investigação da realidade social, visando uma melhor racionalização dos recursos e consequentemente elevação do padrão de qualidade das ações programadas;
X- Estabelecer parcerias com outros órgãos públicos e privados para execução dos programas e projetos, utilizando os recursos existentes na comunidade;
XI- Promover atividades de recreação e lazer, visando a integração social da comunidade;
XII- Desenvolver ações junto a grupos de idosos, através da integração destes à sociedade.
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer
À Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – política cultural;
II – elaboração de planos, programas e projetos culturais, esportivos e de recreação;
III – festas populares e comemorações históricas;
IV – informações sobre instituições, grupos e movimentos culturais e esportivos;
V – patrimônio artístico, histórico e cultural.SECRETARIA DE SAÚDE
À Secretaria de Saúde compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – Elaboração e gerenciamento de planos, programas e projetos de saúde;
II – controle e avaliação dos serviços hospitalares e ambulatoriais;
III – vigilância epidemiológica;
IV – vigilância sanitária e ambiental;
V – campanhas de imunização;
VI – educação permanente em saúde.SEC. DE PLANEJAMENTO E DESEN. TERRITORIAL
À Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Territorial compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – a formulação e a coordenação da política de desenvolvimento urbano e territorial;
II – a elaboração e o acompanhamento da execução do PPA, LDO e LOA;
III – a coordenação do processo de elaboração e acompanhamento da execução do Orçamento Participativo;
IV – a elaboração e o acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento;
V – a coordenação da implementação do Plano Diretor Participativo;
VI – a articulação das ações de natureza administrativa nos distritos, vilas, povoados e comunidades da zona rural.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
À Secretaria de Educação compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – política educacional;
II – elaboração de planos, programas e projetos de educação;
III – material didático, alimentação e transporte escolar;
IV – orientação pedagógica, aperfeiçoamento e atualização de professores;
V – programas especiais de alfabetização e formação de mão-de-obra.VI - - Coordenar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Lei Federal n.9.424 de 1996 e Lei n. 9.395 de 1996, Emenda n. 14 de 1996 e Constituição Federal)
VII - Coordenar os Conselhos Municipais de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério,
(Lei Federal n.9.424 de 1996 e Lei n. 9.395 de 1996, Emenda n. 14 de 1996 e Constituição Federal)
VIII - - Acompanhar, controlar e fiscalizar junto aos Conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na sua operacionalização;
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
À Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável passará a chamar-se Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Sustentável, e compete desenvolver as atividades relacionadas com:
I – agricultura familiar e pecuária;
II – abastecimento;
III – indústria, comércio e turismo;
IV – gestão, proteção e sustentabilidade ambiental;
V – economia solidária.VI – Meio ambiente
VII - - Extensão Rural e Assistência Técnica ao homem do Campo;
VIII - - Projetos de desenvolvimento rural;
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Sustentável compõe-se das seguintes unidades internas:
Divisão de Agricultura e Recursos Hídricos;
I - promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento municipal, às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor agrícola, bem como o estímulo e apoio às atividades agropecuárias e ao abastecimento do Município;
II - organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades ao fomento das atividades agrícolas no Município;
III - desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal, de fomento às atividades agropecuárias locais;
IV - incrementar a produção e o abastecimento alimentar no âmbito do Município, bem como melhorar o nível sócio-econômico da população do meio rural;
V - desempenhar outras atividades correlatas.
Departamento de Meio Ambiente;
I - executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município;
II - estudar, definir e expedir normas técnicas legais visando a proteção ambiental do Município;
III - coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
IV - identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo a legislação estadual e federal existentes;
V - estabelecer diretrizes específicas para na participação e elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
VI - elaborar e revisar o planejamento local quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VII - participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VIII - aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
IX - autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
X - promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XI - participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XII - implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIII - autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XIV - acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
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