Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, § 1º
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
A Prefeitura
Carinhanha - Bahia
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA-BAHIA
A Prefeitura Municipal de Carinhanha – Bahia consiste em um órgão da administração pública direta, que representa formalmente o município de Carinhanha, cidade do Estado da Bahia. Está localizada na sede do município, Praça Deputado Henrique Brito, nº344, Centro, possuindo para contato os telefones (77)3485-2657 e (77)3485-2733 e o endereço eletrônico www.carinhanha.ba.gov.br. Tem como prefeita e representante oficial, eleito por meio do voto dos munícipes e empossado em 01 de janeiro de 2013 até o dia 31 de dezembro de 2016, o Sra. Francisca Alves Ribeiro. A Prefeitura Municipal de Carinhanha – BA é responsável pela administração dos recursos financeiros, naturais e patrimoniais do município, cabendo a esta a incumbência de promover o desenvolvimento social e econômico a partir de uma comunidade justa e solidária, fundamentada na autonomia, na cidadania, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho, na livre iniciativa, e no pluralismo político.
A Prefeitura Municipal é o Poder Executivo que é exercido pelo Prefeito, que possui funções políticas, executivas e administrativas, auxiliado por Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza. De acordo com o Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal entre muitas outras atribuições, cabe à Prefeitura, na figura do seu representante legal, nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais cargos, nos termos da lei, exercer, com auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração municipal, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, decretos, regulamentos, portarias, etc., enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, projeto de Lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamentos previstos na Lei Orgânica, informar e prestar informações à Câmara Municipal e à população, prover os serviços e obras da administração pública, superintender a arrecadação dos tributos, etc. Compreende-se que a Prefeitura Municipal é um órgão público que tem a função de representar o município de Carinhanha – BA, bem como administrar seus recursos visando uma eficiente disponibilização de serviços e bens públicos para atender as necessidades essenciais dos cidadãos carinhanhenses. Cabe ao gestor municipal promover uma boa gestão através de políticas públicas eficientes que promovam a distribuição de renda e proporcione o crescimento econômico e financeiro.
Atualmente, conforme a Lei 1.165 de 11 de março de 2013, a qual altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, em seu Artigo 1º do capítulo I assim está estabelecido:
Art. 1o. As atividades do governo municipal abrangem os seguintes princípios:
I- planejamento e controle;
II- coordenação;
III- delegação de competências.
Ainda conforme a referida, em seu Artigo 7º do capitulo II assim está estabelecido:
Art. 7o. A estrutura organizacional básica da Prefeitura é constituída dos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
I – órgãos de assistência e assessoramento direto:
. Gabinete do Prefeito;
. Assessoria Jurídica;
. Ouvidoria Municipal;
. Unidade de Controle de Interno;
. Assessor Especial de Governo.
II – órgãos de atividades auxiliares:
. Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Territorial;
III – órgãos de atividades específicas:
. Secretaria Municipal de Educação;
. Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
. Secretaria Municipal de Saúde;
. Secretaria Municipal de Direitos da Cidadania e Proteção Social;
. Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos;
. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável.
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