1711 1154 1685 1360 1895 1720 1425 1706 1560 1286 1984 1873 1083 1960 1375 1710 1514 1271 1067 1611 1116 1043 1780 1344 1906 1153 1293 1391 1998 1587 1567 1352 1737 1569 1758 1285 1927 1532 1263 1016 1403 1715 1944 1326 1547 1404 1481 1748 1744 1808 1454 1214 1842 1422 1638 1409 1287 1997 1509 1834 1750 1712 1934 1376 1334 1331 1202 1808 1392 1170 1598 1407 1368 1501 1762 1316 1614 1738 1370 1304 1060 1381 1846 1707 1337 1223 1399 1694 1422 1669 1614 1978 1529 1679 1092 1225 1066 1513 1303 Controladoria Interna - Prefeitura Municipal de Carinhanha
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    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas.

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Em conformidade com:

Controladoria Interna

O controle interno é direcionado para o alcance de uma série de objetivos gerais, distintos, mas, ao mesmo tempo, integrados. Esses objetivos gerais são implementados através de numerosos objetivos específicos, funções, processos e atividades.
A Unidade de Controle Interno do Município de Carinhanha-BA, com atuação prévia, concomitante ou posterior, aos Atos Administrativos, visa a avaliação da Ação Governamental, e da Gestão Fiscal do Poder Executivo, por intermédio da Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentaria, Operacional e Patrimonial, quanto a Legalidade, Legitimidade, Economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas e, em especial, as seguintes atribuições:

 

I - avaliar, no mínimo, e por Exercício financeiro, o cumprimento das Metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas do Governo e de orçamentos do Município;

II - realizar o controle sobre o limite de gastos totais do Poder Executivo, inclusive no que se refere ao atingimento das metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n° 101/2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e ao Tribunal de Contas do Estado;

III - comprovar a legitimidade dos atos de Gestão;

IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, dos Direitos e Haveres do Município;

V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

VI - realizar o controle dos limites e das condições para inscrição de despesas em Restos a Pagar;

VII - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executiva e Legislativa para o retomo da despesa total com Pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000;

VIII - tomar as providencias indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no Art. 31 da Lei Complementar 101/2000, para recondução dos montantes das Dívidas - Consolidada e Mobiliária - aos seus respectivos limites;

IX - efetuar o controle da destinação dos recursos obtidos com a alienação de Ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar 101/2000;

X - dar ciência a(s) autoridade(s) responsável(eis) e ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM — BA, quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.

Atribuições dadas pelo art. 12 da Lei nº 1.340/2021, de 22 de dezembro de 2021, bem como prevista no art. 57 da Lei Orgânica do Município de Carinhanha-BA, artigo 74 da Constituição Federal de 1988 e na Resolução 1.120/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.

 

CONTROLADOR INTERNO: ARIEL PEREIRA PINTO (Decreto nº 079/2022)

 

Endereço:
Praça dep. Henrique Brito, 01 – Centro, 
CEP: 46445-000
Carinhanha/Bahia, telefone: (77) 3485-2056, e-mail: controleinternocarinhanhapmc@gmail.com.
Horário de Atendimento: das 08:00 às 14:00hs.






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