Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Publicado nessa quinta (9), o novo decreto mantém as medidas protetivas contidas no documento que o antecede, mas restringe a quantidade de pessoas em eventos abertos ao público, tanto em locais fechados quanto ao ar livre.
Segundo o texto, torna-se necessária uma autorização emitida pela Vigilância Sanitária, que inspecionará as instalações onde o evento acontecerá. A solicitação de vistoria deverá se dar com antecedência mínima de 72 horas da realização da atividade.
A boa notícia é que fica liberada a realização de shows ao vivo, desde que se exija o cartão de vacinação na portaria.
Quanto à lotação, o público permitido para locais abertos é de até mil pessoas e, em locais fechados, 300, desde que corresponda a 70% da lotação máxima.
O novo decreto já está em vigor e sua vigência encerra em 20 de dezembro.
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