Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Prefeitura de Carinhanha decretou, no último dia 16 de fevereiro, o cancelamento do feriado de Carnaval dos dias 28 de fevereiro e 01 de março, em função do avanço da variante OMICRÔN e da COVID-19. O decreto n° 88/2022 proíbe quaisquer tipos de festas, blocos ou manifestação carnavalesca em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada.
A decisão tem o objetivo de evitar a proliferação da variante OMICRÔN e da COVID-19 e segue medidas já determinadas pelo Governo do Estado, que já havia cancelado o ponto facultativo nas repartições estaduais.
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