Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Após 18 meses de pandemia, as medidas protetivas ainda são necessárias. Algumas já foram flexibilizadas, mas exigências como o uso de máscara e limitação de pessoas em ambientes coletivos permanecem. Como orientação, a Prefeitura Municipal de Carinhanha publicou novo decreto na manhã desta quarta (27), com vigência até 15 de novembro.
Do documento de três páginas, listamos algumas das questões mais relevantes:
- Mantida a restrição de locomoção noturna de 1h às 5h, na sede, e das 23h às 5h, na Vila São João, Barrinha, Feira de Santa Luzia, Cheira Cabelo e nas Agrovilas 15, 16 e 23;
- Permitida venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento, desde que observados os protocolos sanitários estabelecidos;
- O Balneário do Pontal e Piripiri permanece aberto ao público das 8h às 20h;
- Mantido o funcionamento de academias e afins, entre 5h e 22h;
- Mantido o funcionamento de feiras livres em todo território deste município;
- Autorizada a prática de qualquer atividade esportiva amadora, individual ou coletiva, desde que não gere aglomerações;
- Autorizados atos litúrgicos, incluindo casamentos, desde que atenda os protocolos sanitários estabelecidos;
- Ficam suspensos eventos e atividades com a presença de público superior a 100 pessoas;
- O atendimento presencial nas repartições públicas da Prefeitura Municipal continua ocorrendo com prévio agendamento;
- Autorizadas as atividades letivas, nas unidades públicas e particulares, da Educação Infantil ao Ensino Médio, desde que observadas as normas de segurança.
Mesmo com a flexibilização, o descumprimento das medidas protetivas ainda é considerado crime e incorrerá nas penalidades previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
Para ler o Decreto nº 160/2021 na íntegra,clique aqui.
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