bat-papo Fale conosco

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77)3485-2733

  • E-mail

    ouvidoria@carinhanha.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

    Praça Deputado Henrique Brito, 344, Centro

  • Outros meios de contato

Cultura
Decreto estabelece regras de segurança e proíbe garrafas de vidro, churrasqueiras e outras regras durante o CarinhaFolia 2026
23/01/2026

A Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 07/2026, de 20 de janeiro de 2026, que estabelece normas de segurança, ordenamento urbano e organização para a realização do Carnaval Carinhanha Folia 2026, que acontecerá entre os dias 06 e 08 de fevereiro, durante os circuitos oficiais do Carnaval - Avenida Santo Antônio; Praça da Matriz; e Balneário Pontal.

De acordo o decreto, com o objetivo de preservar a integridade física dos foliões, está expressamente proibida a venda, o porte e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e similares acondicionados em recipientes ou garrafas de vidro, bem como o uso de copos, pratos de vidro ou materiais semelhantes, nos circuitos oficiais durante os dias do evento.

A exploração de atividades de comércio informal durante os festejos do Carinhanha Folia 2026 dependerá da emissão de alvará, após cadastramento junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura, em consonância com a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde. A apresentação do comprovante de cadastramento é condição obrigatória para o credenciamento dos comerciantes.

Não será permitido o uso de carrinhos de mão com sombreiro, nem de veículos automotores para suporte à comercialização de produtos de qualquer natureza dentro dos circuitos do carnaval.

No perímetro do Balneário Pontal, ficam ainda estabelecidas proibições específicas:

  • venda, porte e consumo de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro ou recipientes similares;

  • acender fogo, fogueiras, utilizar churrasqueiras ou realizar qualquer forma de combustão que cause danos ao meio ambiente, por se tratar de Área de Proteção Ambiental;

  • descarte irregular de resíduos sólidos, sendo obrigatória a utilização das lixeiras disponíveis, cabendo a bares, comércios, ambulantes e frequentadores zelar pela limpeza e preservação do espaço público.

O decreto também regulamenta a circulação de veículos automotores, ficando terminantemente vedado o uso de som automotivo e a permanência de veículos na área e no entorno dos circuitos oficiais durante a realização do Carnaval.

Confira o Decreto

O descumprimento das normas estabelecidas sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.

Com essas medidas, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a segurança, a organização, a preservação ambiental e a realização de um pré-Carnaval tranquilo, seguro e responsável para toda a população.


Autor: Ascom de Carinhanha

Aviso: O Portal da Prefeitura Municipal de Carinhanha utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Leia nosso Termo de Uso.

X