Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Duas legislações protegem a fauna em nosso município, são elas:
Lei Municipal nº1056/2008, que prevê, em seu Art. 98, a configuração de crime contra a fauna silvestre matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre nacional ou migratória.
Lei Federal 9605/1998 que, em seu Art. 29, também diz que matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença, ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, é crime e prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa que pode chegar a R$ 5 mil por infrator.
Em atendimento a denúncias, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Sustentável (SEMADES) realizou ações de fiscalização na comunidade de Cheira Cabelo, nas adjacências do Parque de Vaquejada.
Segundo os denunciantes, estava ocorrendo caça ilegal de animais silvestres naquela região, com o uso de armadilhas, colocando espécies em risco, como veados e tatus que habitam a cercania.
A SEMADES aproveita a oportunidade e informa à população que existe uma fiscalização ambiental no município e que ela deve ser acionada sempre que houver o descumprimento da lei.
“Precisamos preservar a nossa fauna, tão imprescindível para a manutenção do nosso bioma. Portanto, pedíamos à população que denuncie a caça ilegal. Nossa secretaria está localizada na Rua do Sacramento, nª 298, próximo ao Mercado Municipal”, explicou o secretário da pasta, Uendell Fábio.
Ele também esclarece que as identidades dos denunciantes serão preservadas, pois as denúncias são de caráter extremamente sigiloso.