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Executivo
Prefeitura de Carinhanha acata toque de recolher e edita novo decreto para conter avanço da Covid-19
19/02/2021

 

Para conter o avanço da Covid-19 no município, a Prefeitura de Carinhanha acatou a recomendação do Governo do Estado da Bahia de adotar toque de recolher e vai restringir, por sete dias, a circulação de pessoas sem justificativa, das 22h às 5h.

 

As medidas estão normatizadas no Decreto Nº 20.233, do governo do estado, que entra em vigor nesta sexta-feira (19) e tem validade até 25 de fevereiro. As novas regras estão sendo impostas a 343 municípios baianos.

 

“Nesse momento, a prioridade é a vida! Vamos seguir as recomendações do Estado e intensificar as medidas protetivas. Precisamos unir forças para, juntos, vencermos a luta contra o coronavírus”, avaliou a prefeita Chica do PT.

 

Durante a vigência do decreto, após o toque de recolher, será permitido apenas o deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

 

O descumprimento das determinações incorrerá nas penalidades previstas nos arts. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

 

Medidas protetivas são prorrogadas

 

Em âmbito municipal, a prefeitura decretou a prorrogação das medidas protetivas que vigoram no município desde o início do ano. O Decreto nº 54 foi publicado no Diário Oficial nesta sexta (19).

 

Segundo o documento, ficam prorrogadas até o dia 5 de março, todas as determinações contidas no decreto anterior, com algumas alterações. Bares, restaurantes e similares, funcionarão apenas de segunda à sexta-feira, das 7h às 18h, mantendo o atendimento em 50% de sua capacidade. Sendo vedada a abertura aos finais de semana.

 

Da mesma forma, o Balneário do Pontal também funcionará apenas em dias úteis, das 8h às 18h, permanecendo fechado aos sábados e domingos.

 

Quanto aos estabelecimentos considerados essenciais, terão seu funcionamento liberado das 7h às 21h30, de segunda a domingo.

 

O Decreto nº 54 entra em vigor neste sábado (20).

 

Clique e Leia o documento na íntegra.


Autor: Paula Morena