Prefeita atende RECOMENDAÇÃO DO MPE, demonstrando seu compromisso pela democracia e igualdade de oportunidades entre candidatos a cargos eletivos deste ano

Prefeita atende RECOMENDAÇÃO DO MPE, demonstrando seu compromisso pela democracia e igualdade de oportunidades entre candidatos a cargos eletivos deste ano

No mesmo sentido do que dispõe o Decreto N° 89/2024, da Prefeitura Municipal, publicado no dia 05/07/2024, no Diário Oficial do Município no dia 05/07/2024, a Prefeita de Carinhanha, mais uma fez ratifica o seu compromisso e respeito pela democracia e a preocupação em não afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos das eleições municipais deste ano, e assim, atende recomendação do Ministério Público Eleitoral - MPE, com a finalidade de transmitir aos agentes públicos sobre orientações e proibições durante o período eleitoral, notadamente, quanto a vedação de distribuição de bens e serviços ou continuação de execução de obras, por meio de termos de doação e convênio, entre outros, em trâmite ou já firmados, como por exemplo, associações comunitárias e de pequenos produtores rurais em nosso Município com a CODEVASF, salvo se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado art. 73, § 10, da Lei das Eleições (calamidade, emergência e continuidade de programa social).

 
Vale também informar ainda que, é proibido a realização de qualquer espécie de promoção pessoal ou divulgação com vinculação a qualquer pessoa, especialmente às que poderão concorrer aos cargos eletivos neste ano, quanto aos bens já recebidos, mediante exposição de nomes, imagens, voz, faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, desfies, redes sociais ou sítios eletrônicos (quer sejam contas particulares ou oficiais) aplicando transparência ativa aos projetos elegíveis, contemplando, pelo menos, informações que permitam a identificação dos objetos, localidades e critério de escolha dos beneficiários.
 
De igual forma é proibido pronunciamentos com citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos vereadores, deputados, dirigentes de Partidos Políticos e aos pré-candidatos, seus números ou símbolos, como forma de exposição e de promoção de nomes a público, indicando a aquisição de bens advindos de parcerias com a CODEVASF e a emendas parlamentares de deputados estaduais e federais, em violação ao artigo 39, §6° da lei 9504/97.
 
Deve-se ter em mente de que a inobservância de tais proibições poderá dar causa a representação por parte do Ministério Público Eleitoral desta zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento, tais como a prevista no art. 73 da Lei n° 9.504, uma vez que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomendação possibilita a punição no âmbito de responsabilização, em caso de descumprimento, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político.

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