Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Publicado nesta sexta-feira (22), novo decreto que traça mudanças nas diretrizes para o combate ao coronavírus no município de Carinhanha. Muitas das medidas vigentes foram prorrogadas, mas houve flexibilização em alguns pontos.
Restaurantes, bares e lanchonetes voltarão a funcionar, respeitando o toque de recolher às 22h. Todo estabelecimento deverá oferecer álcool gel e exigir o uso de máscaras pelos frequentadores e funcionários.
As academias também voltam às atividades, observando as exigências acima e mantendo um distanciamento de, no mínimo, 1,5m entre os praticantes.
As instituições religiosas retomam as celebrações de forma presencial, podendo escolher três dias por semana para suas atividades, considerando o espaçamento entre os presentes e a ocupação de metade da sua capacidade de lotação.
Quanto às atividades escolares, essas permanecem suspensas em todos os seus níveis, e também eventos esportivos ou de lazer que promovam aglomerações. O Pontal continua fechado por tempo indeterminado.
A vigência das novas medidas vai até 6 de fevereiro e elas são necessárias para conter o crescimento de casos da Covid-19 no município e na região.