Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Publicado nesta terça (27), novo decreto municipal (Decreto nº 92/2021) que prorroga as medidas de combate à disseminação do coronavírus no município. O prazo se estende até a próxima segunda-feira, 3 de maio.
Confira abaixo os principais destaques do documento:
- Alterado o lockdown para o intervalo entre 20h e 5h;
- Restaurantes, bares e congêneres poderão funcionar com atendimento presencial até às 19h;
- Proibida venda de bebida alcóolica em qualquer estabelecimento, inclusive delivery, das 18h do dia 30 até as 5h do dia 3 de maio de 2021;
- Proibida prática de quaisquer atividades esportivas coletivas;
- Autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas, respeitando o lockdown e com uma ocupação máxima de 50% da capacidade do local;
- Suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
- Restringida às atividades religiosas a ocupação máxima de 25% da capacidade do local;
- Restringida a locomoção noturna nas Agrovilas 15, 16 e 23, das 18h30 às 5h;
- Suspenso o funcionando dos estabelecimentos comerciais não essenciais, nas Agrovilas 15, 16 e 23, aos finais de semana.